A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (29/06), projeto de lei do deputado Alencar Santana (PT) que obriga as concessionárias ou permissionárias de serviços públicos de rodoviárias a manter sanitários em condições de higiene e conservação conforme normas e padrões internacionais, sem cobrança de tarifa aos usuários.
O deputado Alencar, justifica a gratuidade no uso dos sanitários nas rodoviárias, pois as taxas de embarque cobradas pelas empresas concessionárias ou permissionárias são justamente para remunerar a prestação de serviços e favorecer o conforto e segurança dos usuários.
O descumprimento desta lei sujeitará os infratores à multa diária de R$ 5.235,00, que correspondem a 300 (trezentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada